Cobrança de Água Por Estimativa em Condomínio é Ilegal?

A resposta é “SIM”!

Cobrança de água por estimativa em condomínios é ILEGAL.

Inclusive, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionou sobre esse assunto, chegando a seguinte conclusão: “É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto, com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado.”

Esse tipo de cobrança, muitas vezes aumenta o valor da conta do condomínio em mais de 200% (duzentos por cento) e é óbvio que esse problema tem tirado o sono de muitos moradores e síndicos.

Para que você possa entender como isso começou, um morador de Jacarepaguá, moveu uma ação judicial contra a empresa (CEDAE) alegando receber cobranças desde 2006, quando na verdade, as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas por cisternas.

O débito de mais de R$ 40.000,00, foi calculado com base em estimativa de consumo e o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças, além da instalação de hidrômetros, uma vez que possuía toda a instalação necessária ao fornecimento de água.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do STJ, julgou o Recurso Especial 1513218, interposto na época pela CEDAE, dando razão ao morador, confirmando que a cobrança por estimativa ocasiona o enriquecimento ilícito da fornecedora.

E isso abriu enorme precedente para você, que mora em condomínio e está recebendo cobranças por estimativas, pagando valores totalmente absurdos.

A boa notícia é que, na ação judicial, você tem o direito de pedir a devolução em dobro de todos os valores pagos indevidamente, durante os último cinco anos.

Caso ainda tenha dúvidas ou precise falar com um advogado especialista, é só clicar no botão aqui em baixo!

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