Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que o consumidor tem direito a receber o valor integral que pagou por um produto com defeito, sem nenhum desconto pelo tempo de uso. Isso significa que se você comprou um produto que apresentou problemas logo no início e não foi corrigido adequadamente pelo fabricante, você pode pedir o conserto ou a devolução do valor que pagou na época da compra.
A decisão foi tomada em um caso em que uma consumidora comprou um carro novo que apresentou problemas recorrentes, mas que nunca foram resolvidos pela concessionária. A fabricante do carro argumentou que devolver o valor integral depois de tanto tempo seria injusto. Mas o STJ decidiu que o consumidor não pode ser prejudicado pela ineficiência do reparo ou substituição do produto.
De acordo com a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, o direito do consumidor à restituição do valor pago por um produto com defeito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não há exceções quando o consumidor permanece com o produto. A opção de receber o dinheiro de volta é o exercício do direito de resolver o contrato por causa do problema no produto. E se o consumidor decidiu manter o produto mesmo com o defeito, não deve ser responsabilizado pelos problemas causados pela ineficiência do reparo ou substituição do produto.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça: REsp 2000701
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