Cortaram Sua Luz com a Conta Paga? Conheça seus Direitos
Problemas com cortes de energia elétrica são mais comuns do que você imagina. E, infelizmente, eles podem causar uma série de transtornos e prejuízos.
Recebemos contatos com frequência, de pessoas que tiveram sua energia cortada indevidamente ou que sofreram com a demora no religamento, mesmo após terem realizado o pagamento. Mas, calma! Você sabia que é possível entrar com uma ação judicial para resolver esse tipo de problema?
Imagine só, ter sua energia cortada mesmo com a conta em dia! Que raiva, não é mesmo? Mas fique tranquilo, em todos os casos mencionados acima, é possível recorrer à justiça e requerer uma indenização por danos morais e materiais.
Além disso, é importante ressaltar que a falta de energia elétrica pode causar prejuízos enormes, como a perda de alimentos em refrigeradores e freezers, especialmente em estabelecimentos comerciais. Sem contar a situação desconfortável de ficar sem energia em residências com recém-nascidos e/ou idosos. Em todos esses casos, cabe indenização por danos morais e materiais.
E olha só que interessante: segundo a Súmula 192 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a indevida interrupção de serviços essenciais, como água, energia elétrica, telefone e gás, configura dano moral.
A demora no restabelecimento da energia elétrica também pode ser motivo de indenização por danos morais e materiais.
De acordo com o artigo 362 da Resolução 1000/2021 da Aneel, em áreas urbanas, a distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia no prazo máximo de 4 (quatro) horas, seja por falta de luz ou suspensão indevida.
Ultrapassado esse limite máximo, configura-se indevida a suspensão do serviço, sendo muito importante que você registre as reclamações no aplicativo da concessionária ou por telefone, assim que notar a falta de energia, anotando todos os protocolos e as conversas, para que possa provar a quantidade total de horas, que ficou sem energia.
Em caso de corte por falta de pagamento, a ANEEL estabelece o prazo máximo de 24 horas, após o pagamento, para que a energia seja restabelecida, caso contrário a empresa estará descumprindo a resolução 1000/2021.
A falha na prestação do serviço, como no caso de cortes indevidos ou demora no religamento, é prevista pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, se você se encontra em uma situação como essa, não hesite em buscar seus direitos. Procure um advogado especialista, para que ele busque a melhor solução possível.
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