Comprei pela internet e o produto atrasou ou chegou com defeito, o que fazer?
Prática Comum
Com a chegada da pandemia em 2020, veio o “lockdown” e a circulação passou a ser “proibida”, do dia para a noite.
Trancados em casa, com medo de sair, as pessoas precisavam adquirir produtos de necessidade básica, produtos de consumo e a compra pela internet disparou.
Com isso, começaram a surgir inúmeros problemas, como por exemplo: produtos com defeito, ou até mesmo não entregues. E as pessoas começaram a ter dúvidas do que fazer nesses casos?
Como resolver?
Para explicar como agir nesses casos precisamos dividir os problemas em 2 tipos:
Produto entregue com defeito
Quando um produto é comprado pela internet, tanto faz ser por sites ou aplicativos, o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias, após o recebimento, para devolver, seja qual for o motivo: defeito, não gostou ou até mesmo desistiu da compra. Nesse caso, é importante dizer que a lei não exige que o consumidor justifique a devolução, não precisa explicar o motivo.
Produto apresenta defeito após a entrega
Se o produto apresentar um defeito, dentro do período da garantia fornecido pela loja, o consumidor deverá, imediatamente, entrar em contato com a loja, informando o defeito.
Em raríssimas exceções a loja troca de imediato, porém na maioria das vezes, é preciso deixar o produto na assistência técnica, onde o prazo legal para realização do conserto é de 30 dias.
Passados os 30 dias, se o problema não for resolvido, o consumidor pode exigir uma das 3 opções abaixo:
1) A troca do produto por outro da mesma marca ou espécie, em perfeitas condições de uso;
2) A devolução imediata da quantia paga, com atualização monetária;
3) O abatimento proporcional no valor pago pelo produto.
E caso o problema gere perdas e danos, o consumidor poderá ingressar com uma ação para cobrar a restituição pelo prejuízo causado.
E se após os 30 dias, a loja se recusar a trocar/consertar o produto, ou devolver o valor pago?
Nesse caso, o consumidor deverá procurar um(a) advogado(a) de sua confiança e exercer seus direitos.
Além disso, é muito importante que o consumidor tenha a nota fiscal de compra, registro de entrada/saída da assistência técnica e o registro de todas as conversas com a empresa, seja por email ou whatsapp.
É isso pessoal! Espero ter ajudado.
Você tem alguma dúvida sobre compras online ou defeito em produtos dentro da garantia? Escreva aqui nos comentários, que nós te ajudaremos.
Conteúdo criado por Raphael Couto – Advogado Especialista em Direito do Consumidor.
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