Consumidor Que Comprou Notebook No AliExpress Será Indenizado Em 5 Mil Reais

O pagamento foi realizado, mas o consumidor não recebeu o produto. Quem deve indenizar o consumidor é a empresa que processou o pagamento da compra.

Em recente julgamento, a empresa Ebanx foi condenada a pagar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) por danos morais, além de ressarcir o autor, do valor da compra com juros e correção monetária.

O juiz de Direito Thomaz de Souza e Melo, do RJ, entendeu que a empresa que processou o pagamento é solidariamente responsável por compras feitas na plataforma Aliexpress.

Na ação, o consumidor alegou que efetuou a compra de um notebook, mas não recebeu o produto e que, mesmo após abrir reclamação no site, nada foi feito. Sendo assim, o autor ajuizou uma ação contra a empresa que processou os pagamentos, pelo fato de a empresa Aliexpress não ter endereço no Brasil.

A empresa de pagamentos, por sua vez, argumentou que o consumidor não realizou o pagamento por meio de sua plataforma.

Falha do Serviço

Ao analisar a controvérsia, o magistrado observou que o pagamento foi, sim, realizado pela plataforma de pagamento ré do caso e que o consumidor, por outro lado, não recebeu o produto.

Nesse sentido, para o juiz, restou configurada a falha na prestação do serviço da plataforma de pagamentos, “que deveria ter devolvido o valor pago, sendo certo que inexiste qualquer causa excludente de sua responsabilidade”.

“Em se tratando de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, há incidência da teoria do risco do empreendimento, pela qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade na seara da prestação de bens e serviços tem o dever de responder pelos defeitos resultantes de seu negócio, independentemente de culpa, sempre que desses defeitos ocorrerem prejuízos ao consumidor.”

Ao reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa de processar pagamentos, o magistrado a condenou ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais.

O Autor Recorreu

Não se contentando com o valor arbitrado em 1ª instância, o autor recorreu da decisão e no julgamento da apelação o valor foi majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O advogado Raphael Couto (Machado Couto Advocacia) atuou pelo consumidor.

Fonte: Migalhas

Processo: 0008471-78.2020.8.19.0202

Leia a Sentença.

Leia o Acórdão.

Tagged:

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Posts