Planos de Saúde Devem Custear Insumos Indispensáveis Para Tratamento em Home Care
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de garantir uma importante vitória para os pacientes em tratamento domiciliar pelo plano de saúde. De acordo com a decisão, os planos de saúde devem arcar com os insumos indispensáveis para o tratamento na modalidade home care, conforme a prescrição médica, sendo o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital.
O STJ acolheu o recurso especial interposto por uma idosa tetraplégica para reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, embora exigindo a prestação do tratamento domiciliar, dispensava a operadora de fornecer diversos insumos, alegando que seriam itens particulares e não estariam previstos no contrato.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou a importância da cobertura dos insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário, inclusive aqueles que receberia se estivesse no hospital. Segundo ela, a adoção de procedimento diferente representaria o “desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio” e comprometeria seus benefícios.
A decisão também reforça que as exigências mínimas para internações previstas na lei se aplicam ao caso, incluindo a cobertura de despesas de honorários médicos, serviços gerais de enfermagem, alimentação, fornecimento de medicamentos, transfusões, sessões de quimioterapia e radioterapia e de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados.
Essa é uma importante conquista, para os pacientes em tratamento domiciliar pelo plano de saúde, que agora têm garantido o direito aos insumos necessários para um tratamento efetivo e completo.
Fonte STJ: REsp 2017759
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